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Título:   DECRETO Nº 60.690  29/10/2021  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Confere nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.431, de 3 de agosto de 2021, com a finalidade de prorrogar novamente o prazo para a realização do processo eleitoral destinado à escolha dos novos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito CMTT para o biênio 2022-2024.
Publicação:   DOC 30/10/2021 p. 1 c. 1
Legislação explicativa:   Decreto nº 60.431/2021 - Prorroga o prazo para a realização do processo eleitoral destinado à escolha dos novos representantes do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT para o biênio 2021-2022, nos termos do Decreto nº 54.058, de 1º de julho de 2012, bem como restabelece o mandato dos membros anteriormente eleitos para o biênio 2019-2021, em caráter excepcional, nas condições que especifica. (ver documento)
Indexação:   Prorrogação - Prazo - Eleições - Membros - Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - Secretaria Municipal de Transportes - Restabelecimento - Mandato - Representante - Conselheiro - Coronavírus - COVID 19 - Pandemia - Situação de emergência - Reunião virtual


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