Título: |
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DECRETO Nº 60.690 29/10/2021 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Confere nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.431, de 3 de agosto de 2021, com a finalidade de prorrogar novamente o prazo para a realização do processo eleitoral destinado à escolha dos novos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito CMTT para o biênio 2022-2024. |
Publicação: |
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DOC 30/10/2021 p. 1 c. 1 |
Legislação explicativa: |
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Decreto nº 60.431/2021 - Prorroga o prazo para a realização do processo eleitoral destinado à escolha dos novos representantes do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT para o biênio 2021-2022, nos termos do Decreto nº 54.058, de 1º de julho de 2012, bem como restabelece o mandato dos membros anteriormente eleitos para o biênio 2019-2021, em caráter excepcional, nas condições que especifica. (ver documento)
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Indexação: |
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Prorrogação - Prazo - Eleições - Membros - Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - Secretaria Municipal de Transportes - Restabelecimento - Mandato - Representante - Conselheiro - Coronavírus - COVID 19 - Pandemia - Situação de emergência - Reunião virtual |